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Elaborada pelo Ministério da Saúde, via Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Clique na imagem da referida Cartilha e abra para leitura e conheça os principais direitos garantidos por Lei à pacientes com câncer.
A Associação Vencedoras Unidas pode ajudar você com as dúvidas e orientações.
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As leis incluem direitos relativos a tratamento, isenção de impostos, transporte público, procedimentos médicos, atendimento preferencial e muito mais.
Lei dos 30 dias: A Lei dos 30 dias é uma das conquistas importantes e recentes para os pacientes que vivem com câncer. A regra passou a valer em abril de 2020. Caso haja uma suspeita de câncer, a leidetermina que o paciente tenha acesso a exames no prazo máximo de 30 dias. Isso possibilita identificar o câncer e instituir tratamento precocemente. Consequentemente, há uma maior chance de cura para o paciente.
Lei dos 60 dias: Outra lei importante e vigente para pacientes oncológicos é a de número 12.732, conhecida como Lei dos 60 dias. O documento determina que, após o recebimento do diagnóstico, o tratamento de câncer deve ser iniciado em até 60 dias no SUS. A contagem se inicia a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica registrada no prontuário do paciente. A lei está em vigor desde Maio de 2013. A relevância dessa lei está relacionada à redução do tempo para início do tratamento oncológico, aumentando as chances de eficácia dos procedimentos. O diagnóstico precoce é a primeira etapa para que os bons resultados sejam alcançados. Com esta resposta em mãos, espera-se que o tratamento seja iniciado em 60 dias, evitando o avanço da doença.